As teses tributárias, embora não estejam previstas na lei, podem abrir uma série de possibilidades para créditos. Tratam-se de ações no judiciário que possuem forte jurisprudência, entre as quais podemos destacar:
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
- Exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo;
- Exclusão dos Créditos Presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Excesso das Contribuições Previdenciárias Patronais sobre aviso prévio indenizado, licença-maternidade e auxílio-doença;
- Restituição do PIS e COFINS pagos à maior no Regime de Substituição Tributária;
- Limitação das Contribuições destinadas a Terceiros/Outras Entidades;
- Exclusão do INSS da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias Patronais, RAT e daquelas destinadas a Terceiros/Outras Entidades;
- Exclusão do IRRF da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias Patronais, RAT e daquelas destinadas a Terceiros/Outras Entidades;
- Diferencial de alíquota de ICMS nas contas de energia elétrica;
- Diferença de ICMS na demanda contratada de energia elétrica;
- Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS na compra de combustíveis da refinaria;
- Restituição de Créditos de PIS e COFINS Monofásicos para empresas do Simples Nacional;
- Diferença do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional;
- Diferença do ICMS-ST se a base de cálculo efetiva da operação for a inferior a presumida;
- Recuperação do PIS e COFINS pela ampliação do conceito de insumos (que pode variar conforme o modelo de negócio).
Neste sentido, e levando-se em consideração a atual crise econômica, nada mais assertivo que as empresas dedicarem atenção a esse tema, atentando à legalidade, lançando mão da recuperação tributária com muita responsabilidade, confiando este trabalho a profissionais capacitados neste tipo de procedimento.
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