Além das teses conhecidas como:
a) Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins;
b) Exclusão do PIS e da Cofins da própria base;
c)Recuperações Previdenciárias, é possível recuperar créditos de ICMS.
O combustível e outros insumos utilizados por empresa de prestação de serviço de transporte de cargas constitui insumo indispensável à sua atividade, de modo que o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crédito dedutível na operação seguinte.
Dessa forma, os insumos que integram e viabilizam a concretização do objeto social, e são ESSENCIAIS a atividade da empresa, podem gerar créditos de ICMS, tai quais:
- Combustível (óleo diesel, gasolina e etanol);
- Lubrificante de motor/câmbio/hidráulico;
- Peças de reposição (câmara de ar, pneus)
- Pneumáticos;
- Seguro obrigatório;
- Seguro de carga;
- Serviço de radar;
- Pedágio
O direito à compensação dos créditos de ICMS relativo às operações para aquisição de insumos necessários ao desenvolvimento de sua atividade é legítimo e decorre do princípio constitucional da não-cumulatividade.
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