Criado em 1997, o dispostivo teve como uma de suas principais diretrizes trazer segurança para o tráfego e diminuir o número de vítimas das ruas e estradas.

No próximo domingo, 22, o CTB completa 25 anos. O dispositivo, que substituiu o antigo Código Nacional de Trânsito, passou a valer no dia 22 de janeiro de 1998 e alterou o cenário do trânsito brasileiro ao endurecer penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados.

À época, a entrada em vigor da nova norma sofreu severas críticas. Isto porque o Governo havia “errado nas contas” ao anunciar que o novo Código entraria em vigor dia 23 de janeiro de 1998, quando, na verdade, seria dia 22.


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Histórico

Criado em 1997, o CTB teve como uma de suas principais diretrizes trazer segurança para o tráfego e diminuir o número de vítimas das ruas e estradas. Um dos meios para atingir esse objetivo foi atacar uma das grandes causas dos acidentes: a bebida no volante.

A lei estabeleceu tolerância de 0,06% de álcool no sangue. Uma concentração superior rendia uma infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo.

Motoristas envolvidos em acidentes e com sinais de embriaguez deveriam se submeter ao teste do bafômetro. Não havia punição para a recusa do teste, e apesar do impacto imediato de uma queda de mais de 20% no número de mortos e feridos, os índices voltaram ao patamar anterior depois de dois anos. Isso motivou a aprovação de leis mais severas.

Em 2006, pela lei 11.275/06, foi introduzida a prova testemunhal do agente de trânsito. Posteriormente, em 2008, foi sancionada a lei 11.705/08 que passou a ser conhecida como lei seca. A norma adotou a tolerância zero ao álcool na direção e criminalizou a infração de dirigir embriagado.

Quatro anos depois, em 2012, foi sancionada a lei 12.760/12, que dobrou o valor da multa para quem dirigisse sob o efeito de álcool. Além disso, imagens e vídeos passaram a ser aceitos como provas de embriaguez.

Em 2016 outra mudança foi feita pela lei 13.281/16. O texto trouxe a penalidade para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

“Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.”

Com entrada em vigor no ano de 2018, a lei 13.546/17 aumentou as punições para quem dirigir bêbado e provocar uma morte.

Grande mudança

Em abril de 2021, entraram em vigor as mudanças trazidas pela lei 14.071/20. Foi uma verdadeira reforma no CTB com mais de 50 novidades.

No mesmo ano, em outubro, a lei 14.229/21 alterou a lei de trânsito no que diz respeito à fiscalização do excesso de peso dos veículos e a prescrição da cobrança de multa ou indenização.

Por fim, em 2022, foi promulgada a lei 14.440/22 que instituiu o Renovar- Programa de aumento da produtividade da frota rodoviária no país.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380270/codigo-de-transito-brasileiro-completa-25-anos-veja-os-avancos