A Receita Federal do Brasil sempre restringiu ao máximo o conceito de insumos das empresas, deixando de fora diversos itens essenciais e relevantes ao processo produtivo das empresas.

O Fisco se baseou por mais de uma década no conceito da IN RFB 404/04, que mencionava que os insumos deveriam ter ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou que deveriam ser aplicados ou consumidos na prestação de serviços.

A partir de derrotas no STJ, o Fisco ampliou este conceito em 2018, incluindo a essencialidade e a relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela Pessoa Jurídica.

Esta ampliação passou a incluir entre outros, EPIs, vacinas obrigatórias, tratamento de efluentes, embalagens de apresentação, aposição de selos obrigatórios, manutenção de imobilizado, etc.

Se sua empresa não aproveitou crédito de PIS e COFINS sobre todos os insumos, ela tem direito a recuperar os últimos 60 meses. Por isso, é importante ter ao seu lado profissionais capacitados e especializados no tema.