Os fabricantes e os importadores de cigarros e cigarrilhas, estão sujeitos ao recolhimento da contribuição para o PIS e COFINS na condição de contribuintes substitutos.

A base de cálculo são os valores obtidos pela aplicação dos coeficientes 3,42 (para o PIS) e 2,9169 (para a COFINS) sobre o resultado da multiplicação do preço de venda no varejo pela quantidade total vendida.

Em um exemplo prático, preço unitário de venda de R$ 10,00, terão como base de cálculo para fins de apuração, respectivamente: Base de Cálculo do PIS – R$ 34,20 – Base de Cálculo da COFINS – R$ 29,169, sujeitos as alíquotas de 0,65% e 3%.

O Governo Federal divulga a tabela de preços de venda sugerido ao varejo, comunicados pelos próprios fabricantes de cigarros via registro eletrônico no Scorpios Gerencial.

Acontece que na prática, os comerciantes ao revenderem os referidos produtos, em sua grande maioria o fazem pelo mesmo preço sugerido pela indústria e portanto, com uma base presumida menor do que a efetivamente utilizada no recolhimento das contribuições.

Nesse cenário é que surge a oportunidade de restituir a diferença das contribuições recolhidas no regime de substituição tributária, devido a base efetiva ser inferior a presumida.

No RE n° 596.832/RJ, fixou-se pelo STF a tese de que “é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida” (Tema 228).

No que tange ao sujeito passivo da recuperação, a própria RFB através da Cosit nº 446, de 2020, informa expressamente que o direito é daquele que deu causa à venda por valor menor do que o utilizado na presunção (item 7.1 da solução).

Assim, no caso em tela, aos revendedores dos cigarros nasce a oportunidade de ressarcimento de aproximadamente 7% do valor efetivo de suas vendas.

Em relação a forma de recuperação de ditos valores, a recuperação pode ser realizada de forma administrativa ou pela via judicial, conforme análise do caso.

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