Entre os principais tributos cobrados atualmente estão o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS IPI e CPP. Entenda melhor algumas dessas siglas significa e quando se aplicam.

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Trata-se do imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas, mensurado conforme o regime tributário da organização.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Representa uma contribuição social e acompanha o sistema tributário estabelecido para o recolhimento do IRPJ. A taxa é de 9% para as empresas, com exceção das instituições financeiras, de seguro privado e de capitalização — situações em que a alíquota pode chegar até 15%.

Para as empresas participantes do Simples Nacional que exercem atividade no comércio e na indústria, a taxa é semelhante à do IRPJ e pode chegar a 0,79% para prestadores de serviços e 2,53% para as que estão inseridas nas determinações do seu Anexo IV.

3. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

É uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. As pessoas jurídicas de direito privado são as contribuintes, e o montante incidirá sobre o faturamento mensal da organização, podendo a alíquota variar entre 0,65% e 1,65%.

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

É uma contribuição federal que incide sobre o que a organização fatura, com o objetivo de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição, que pode variar de 3% a 7.6%.

5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto de competência dos Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Dessa forma, as empresas que realizam transações comerciais e que têm uma operação de circulação de mercadorias, bem como exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão submetidas à incidência do ICMS.

A alíquota vai variar de acordo com cada Estado, por se tratar de um imposto estadual.

6. Imposto Sobre Serviços (ISS)

Para saber o que é ISS, basta compreender que é um tributo municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição. A alíquota do ISS varia conforme cada município, no entanto, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.

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