A recuperação de créditos fiscais é um direito assegurado ao contribuinte, sendo um importante aditivo para redução da carga fiscal das empresas, otimizando as finanças e aumentando a competitividade.

O levantamento dos créditos fiscais é feito por meio de tecnologia de ponta, podendo a empresa se creditar de valores pagos indevidamente ou a maior, dos últimos 5 anos.

DÚVIDAS FREQUENTES:

Meu contador já faz este trabalho?

Via de regra não, é comum os empresários acreditarem que já fazem este trabalho, que seria um atributo natural da contabilidade, no entanto, a área fiscal tem prazos a cumprir para a entrega das declarações, e com isto, não há tempo hábil para pesquisar e acompanhar legislações especifica e suas respectivas alterações que possam trazer uma redução de tributos.

Encontramos créditos em 99% das empresas submetidas à revisão fiscal, isto porque, o trabalho do contador se restringe a realizar a escrituração da contabilidade, e o nosso trabalho é revisar e avaliar o procedimento fiscal da empresa, sendo ambos os trabalhos complementares, e de resultados distintos.

Já realizei este trabalho na minha empresa, porque fazer novamente?

Muitas consultorias possuem produtos específicos de auditorias em lançamentos contábeis, processos, cadastros, fazendo um trabalho distinto do que é a nossa proposta. Além disto, é comum identificarmos créditos, que sequer foram identificados nas empresas que já realizaram algum tipo de revisão fiscal, porque o foco pode ter sido em teses, e não em créditos na esfera administrativa.

Nosso trabalho não é por amostragem, mas sim, desenvolvido com uma análise completa, por meio de cruzamento de informações via sistema, possuímos uma base de dados com mais de 20 milhões de itens (produtos) de diversos segmentos de mercado, e 800 milhões de regras tributárias.

Não tenho disponibilidade de tempo para fazer este trabalho.

O trabalho realizado se dá de forma remota, não há a necessidade da presença física de um profissional no estabelecimento, que demande atenção de funcionários. Os documentos necessários, a grande maioria está no portal da Receita Federal, sendo necessária apenas uma procuração para acesso. 

Revisando a área fiscal da empresa, a Receita Federal irá me retaliar?

NÃO, isto é mito. É direito de o contribuinte aproveitar-se de créditos fiscais, que porventura tenha deixado de utilizar, e o caminho legal, é corrigindo as declarações.

Fiscalização e retificação, em nada tem a ver, pois a fiscalização se dá em divergência nas informações, ou seja, faz um cruzamento entre o que foi informado e o declarado.

Eventuais divergências serão apontadas, a fim de corrigi-las e evitar futuras autuações por parte do fisco. 

As compensações serão fiscalizadas pela Receita Federal?

A Receita vai homologar as compensações realizadas através do PERD/COMP, o que significa dizer que ela irá verificar se o crédito demonstrado tem origem legal, e se o procedimento foi realizado de forma correta.

Todos os créditos indicados pela Argos são de nossa responsabilidade, e estão expressos na legislação, o que não causa dúvida alguma da Receita Federal.

Destaca-se também, que adotando os procedimentos indicados pela Argos, não há que questionar quanto ao procedimento utilizado.

Possuo parcelamentos, posso usar os créditos?

SIM, empresas que possuem débitos em parcelamento poderão optar por abater o valor da dívida ou utilizar os créditos para pagamento dos tributos vincendos.

No caso de créditos do Simples Nacional, relativo à tributação monofásica, uma vez que a empresa possua débitos vencidos ou parcelados, a compensação é realizada de oficio pela Receita Federal.

Na prática, a contabilidade trabalha para o governo, cumprindo com a entrega de todas as obrigações fiscais da empresa, ao tempo que o nosso trabalho é voltado para o cliente, pois trabalhamos com a anterioridade, pois com o cadastro saneado, o contador recebe as informações corretas. Vai muito além de reduzir impostos, é pagar certo.

Entre em contato e solicite maiores informações, será um prazer atendê-lo!