No último ano, a Receita Federal editou 35 soluções de consulta sobre o tema. Além disso, inúmeras decisões administrativas e judiciais trataram desse assunto. Mas, afinal, o que são as subvenções e como isso pode afetar a sua empresa? Vamos entender:

Muitos Estados oferecem incentivos tributários relacionados ao ICMS.  O objetivo principal desses incentivos é atrair empresas que possam gerar empregos e recursos. Tratam-se de subvenções estaduais.

Esses incentivos fiscais (crédito presumido, isenção e etc), em geral, não estão vinculados à implantação do empreendimento e aos seus custos. Os benefícios, portanto, funcionam como redução dos custos tributários com o ICMS.

A redução de custos implica, por via reflexa, no aumento do lucro das empresas beneficiárias, acarretando um lucro maior sobre o qual recairá o IPRJ. 

Porém, a legislação permite que esses incentivos sejam excluídos da determinação do lucro real, assim reduzindo a base de cálculo do IPRJ, desde que cumpridas algumas exigências. 

A Receita Federal, todavia, tem realizado uma interpretação bem restritiva dessa legislação, impedindo, em alguns casos, a exclusão das subvenções da base de cálculo do IRPJ. 

A justiça Federal, por outro lado, tem entendido que as subvenções não podem ser tributadas pela União Federal, independentemente de qualquer requisito legal.

A não incidência dos tributos federais sobre as subvenções reduz o custo fiscal suportado pelas empresas e pode gerar a restituição de valores pagos indevidamente.

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