Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização

A SDI-I do TST condenou a empresa de confecções, de Belo Horizonte/MG, ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. Reintegração A […]