Compradoras de imóveis embargados não têm direito a lucros cessantes
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Incorporadora não indenizará, por lucros cessantes, compradoras de unidades de empreendimento imobiliário embargado e não entregue. Decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, segundo a qual as partes prejudicadas só poderiam pleitear interesses negativos decorrentes do contrato, ou seja, valores despendidos até o momento da resolução contratual. No caso, duas mulheres compraram […]