Seguro de vida coletivo é diferencial de empresas que prezam pelos colaboradores

A 2ª seção do STJ definiu, recentemente, atribuições cabíveis ao estipulante – empresa ou associação que realiza a contratação do seguro em favor de seus empregados ou associados -, no que tange ao seguro de vida coletivo. Dentre as teses firmadas está a responsabilidade exclusiva do estipulante, de prestar informações prévias aos seus possíveis segurados […]