Mercados, Supermercados e Lojas de Conveniência podem obter até 7% de ressarcimento de PIS E COFINS na venda de cigarros.
Os fabricantes e os importadores de cigarros e cigarrilhas, estão sujeitos ao recolhimento da contribuição para o PIS e COFINS na condição de contribuintes substitutos. A base de cálculo são os valores obtidos pela aplicação dos coeficientes 3,42 (para o PIS) e 2,9169 (para a COFINS) sobre o resultado da multiplicação do preço de venda […]